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Entenda a lei eleitoral que orienta a retirada de logotipo do Governo Federal de placas em Três Lagoas - Difusora FM 99.5

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Entenda a lei eleitoral que orienta a retirada de logotipo do Governo Federal de placas em Três Lagoas

Um internauta ainda não identificado viralizou nas redes sociais após publicar um vídeo em frente a Diretoria de Cultura arrancando um adesivo sobre o logotipo do Governo Federal em um cartaz do projeto “Musicou”.

No vídeo o autor lê a informação dos apoiadores e realizadores do projeto e descobre o logotipo do Governo Federal, descumprindo uma regra eleitoral prevista na lei nº 9.504 de 1997 por motivações políticas: “Três Lagoas tampando o Governo Federal. Escondendo uma obra do Governo Federal, ok? Nada escondido”, diz o homem ao encerrar o vídeo. De acordo com relatos, o autor ainda teria arrancado o adesivo tampando o logotipo dentro do prédio da Diretoria também.

 

Medida prevista em lei é valida em todo o território nacional

Em vigor desde julho, a lei nº 9.504 de 1997 versa sobre a garantia de igualdade nos pleitos eleitorais e prevê regras a serem seguidas por agentes públicos pelos três meses que antecedem as eleições. A regra que prevê a remoção do logotipo do governo em placas de obras e projetos, por exemplo, está prevista no artigo 73 e evita condutas que possam “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais” e veda “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais”.

Já a Instrução Normativa nº 1 de 2018, que disciplina a publicidade do Governo Federal em anos eleitorais, prevê em seu artigo 42 que em anos eleitorais, placas de obras ou projetos de obras devem ter a retirada ou a cobertura do logotipo do governo.

 

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