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Planos de saúde devem pagar por cirurgias de redesignação sexual e implantes mamários para mulheres transexuais. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que essas cirurgias são mais do que uma questão de aparência, pois ajudam a aliviar o sofrimento de quem não se sente bem com o gênero com o qual nasceu, sendo um passo importante para a saúde e o bem-estar das pessoas trans. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul exalta a decisão da Terceira Turma do STJ.
O coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Carlos Eduardo Oliveira de Souza, ressalta que a decisão garante, além da estética, a saúde.
“O procedimento vai além do caráter estético, ao acabar com o sofrimento de quem não se identifica com o gênero de nascimento. A decisão legitima o direito fundamental de acesso à justiça, a fim de assegurar a tutela do estado nas demandas decorrentes do direito à saúde”, pontua o coordenador.
A controvérsia girava, essencialmente, em torno da alegação da operadora, que insistia no caráter experimental dos procedimentos englobados no processo transexualizador, o que foi afastado pelo STJ.
Segundo a relatora, “os procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo transexualizador, constando, inclusive, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, vinculados ao CID 10 F640 – transexualismo (atual CID 11 HA60 – incongruência de gênero), não se tratando, pois, de procedimentos experimentais”.