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No mês de janeiro deste ano, a região de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, registrou um total de 7.004 contratações, de acordo com os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Previdência no novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Esse número representa um saldo positivo de 1.020 empregos formais, considerando as 5.984 demissões contabilizadas no mesmo período.
Comparado ao mês anterior, dezembro de 2023, quando foram registradas 4.536 admissões e 6.814 demissões, a região apresentou uma melhora significativa, revertendo o saldo negativo de 2.278 empregos.
Três Lagoas lidera as contratações
Entre os municípios que mais se destacaram em número de contratações no mês de janeiro, estão Três Lagoas, com 2.627 novos empregos, seguida por Ribas do Rio Pardo, com 1.350, e Água Clara, com 671. Por outro lado, os municípios que registraram o maior número de demissões foram Três Lagoas, com 2.343, Ribas do Rio Claro, com 879, e Aparecida do Taboado, com 572 demissões.
Perfil dos contratados
Do total de contratados na região, 69,29% eram homens e 30,71% mulheres. A maioria (55,77%) possuía ensino médio completo, sendo que a faixa etária predominante estava entre 18 e 24 anos (28,63%). O setor que mais contratou foi o agronegócio.
Trabalho temporário em alta
O Brasil registrou, em janeiro, um total de 81.102 admissões de trabalhadores temporários. Segundo Robson Bini, gerente da Employer Recursos Humanos em Três Lagoas, a contratação de temporários é vantajosa para as empresas, especialmente para lidar com demandas sazonais e flexibilizar a força de trabalho.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que 22% dos temporários sejam efetivados, superando os 20% do ano anterior. Marcelo de Abreu, vice-presidente da Employer Recursos Humanos e diretor da Asserttem, destaca que o trabalho temporário pode ser uma porta de entrada para novos profissionais no mercado ou para aqueles que desejam retomar suas carreiras.
Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem seus direitos assegurados pela legislação 6.019/1974, incluindo pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais. Ele também tem direito a 8% do FGTS sobre seus proventos e o período trabalhado conta para a aposentadoria.
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, e sua efetivação pode ocorrer a qualquer momento durante esse período. Além disso, junto à Previdência, ele possui todos os direitos garantidos, desde que respeitada a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Com informações da Casa do Trabalhador.