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A partir desta quarta-feira (5), os trabalhadores podem consultar se tem direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023. O pagamento começa em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro.
Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025. (confira todas as datas abaixo)
No geral, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Ao todo, em 2025, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)
| Nascido em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 17 de fevereiro |
| Fevereiro | 17 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de de maio |
| Junho | 15 de de maio |
| Julho | 16 de junho |
| Agosto | 16 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
2. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
– Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
– Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
G1