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Por Henrique Ferian
Medida detalha critérios de acesso, valores e regras para concessão de subsídio habitacional temporário a famílias em situação emergencial
A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1343, que regulamenta o Programa Auxílio Moradia, criado pela Lei Municipal nº 4.321/2025. O programa tem como objetivo oferecer subsídio financeiro temporário a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional.
O benefício será destinado ao custeio de aluguel e demais despesas emergenciais relacionadas à habitação. A medida reforça a política pública de garantia ao direito à moradia no município.
O Programa Auxílio Moradia visa atender famílias em situação emergencial, como:
O valor do subsídio mensal será de 121 UFIMs (Unidades Fiscais Municipais) Em Três Lagoas (MS), o valor da UFIM está fixado em R$ 6,6053. Isso significa que 121 UFIMs correspondem a aproximadamente R$ 799,24. A concessão será feita por até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove a persistência da situação de emergência.
A concessão do auxílio será limitada a um beneficiário por núcleo familiar.
Para ser contemplado com o benefício, o interessado deve atender aos seguintes critérios:
A solicitação poderá ser feita com base em relatório técnico elaborado por equipe especializada, nos casos de atendimento por políticas públicas, ou por requerimento do próprio interessado, nos demais casos.
O programa será executado pela Diretoria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas. A equipe será responsável pelo:
O pagamento será feito pela Prefeitura por meio de depósito mensal na conta bancária indicada pelo beneficiário.
O decreto estabelece que os beneficiários deverão comprovar mensalmente a utilização do auxílio exclusivamente para fins de habitação. O controle será feito por meio de visitas técnicas, atendimentos regulares e encaminhamento das famílias para programas de qualificação e geração de renda.
A Diretoria de Habitação também deverá encaminhar relatórios semestrais de prestação de contas ao Conselho Municipal de Habitação, com posterior publicação no Diário Oficial.
O benefício poderá ser revogado nas seguintes situações:
Com a regulamentação do Programa Auxílio Moradia, a Prefeitura de Três Lagoas dá mais um passo na estruturação das políticas públicas voltadas à assistência social e habitacional. O programa busca garantir o mínimo de segurança habitacional às famílias em situação crítica, com foco na superação da vulnerabilidade e na conquista da autonomia.
O Decreto nº 1343 já está em vigor e os procedimentos administrativos e operacionais passarão a ser definidos por portarias da Diretoria de Habitação.