Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Prefeitura de Três Lagoas regulamenta Programa Auxílio Moradia - Difusora FM 99.5

Fale conosco via Whatsapp: +55 67 35242129

No comando:

Das 04:00 às 06:30

No comando:

Das 06:30 às 07:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 11:00 às 12:00

No comando:

Das 12:00 às 13:00

No comando:

Das 13:00 às 16:00

No comando:

Das 16:00 às 18:00

No comando:

Das 19:00 às 20:00

No comando:

Das 20:00 às 21:00

Prefeitura de Três Lagoas regulamenta Programa Auxílio Moradia

Por Henrique Ferian

Medida detalha critérios de acesso, valores e regras para concessão de subsídio habitacional temporário a famílias em situação emergencial

A Prefeitura de Três Lagoas publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1343, que regulamenta o Programa Auxílio Moradia, criado pela Lei Municipal nº 4.321/2025. O programa tem como objetivo oferecer subsídio financeiro temporário a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional.

O benefício será destinado ao custeio de aluguel e demais despesas emergenciais relacionadas à habitação. A medida reforça a política pública de garantia ao direito à moradia no município.

Objetivo do Programa

O Programa Auxílio Moradia visa atender famílias em situação emergencial, como:

  • Desabrigados por eventos climáticos;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Remoções decorrentes de obras públicas;
  • Outras situações previstas em lei que representem risco social habitacional.

Valor e duração do benefício

O valor do subsídio mensal será de 121 UFIMs (Unidades Fiscais Municipais) Em Três Lagoas (MS), o valor da UFIM está fixado em R$ 6,6053. Isso significa que 121 UFIMs correspondem a aproximadamente R$ 799,24. A concessão será feita por até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período mediante avaliação técnica que comprove a persistência da situação de emergência.

A concessão do auxílio será limitada a um beneficiário por núcleo familiar.

Requisitos para acesso

Para ser contemplado com o benefício, o interessado deve atender aos seguintes critérios:

  • Residir em Três Lagoas há pelo menos dois anos, com comprovação por meio de documentos válidos;
  • Não possuir imóvel registrado em seu nome, o que será verificado por meio de certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis da cidade;
  • Comprovar renda familiar, por meio de holerite, extrato bancário, carteira de trabalho ou declaração por escrito;
  • Estar inserido em uma das situações de emergência habitacional definidas pela Lei 4.321/2025.

A solicitação poderá ser feita com base em relatório técnico elaborado por equipe especializada, nos casos de atendimento por políticas públicas, ou por requerimento do próprio interessado, nos demais casos.

Gestão e operacionalização

O programa será executado pela Diretoria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas. A equipe será responsável pelo:

  • Cadastramento;
  • Seleção;
  • Acompanhamento;
  • Fiscalização dos beneficiários.

O pagamento será feito pela Prefeitura por meio de depósito mensal na conta bancária indicada pelo beneficiário.

Fiscalização e acompanhamento

O decreto estabelece que os beneficiários deverão comprovar mensalmente a utilização do auxílio exclusivamente para fins de habitação. O controle será feito por meio de visitas técnicas, atendimentos regulares e encaminhamento das famílias para programas de qualificação e geração de renda.

A Diretoria de Habitação também deverá encaminhar relatórios semestrais de prestação de contas ao Conselho Municipal de Habitação, com posterior publicação no Diário Oficial.

Motivos para desligamento

O benefício poderá ser revogado nas seguintes situações:

  • Contemplação do beneficiário em programa habitacional definitivo (municipal, estadual ou federal);
  • Aumento da renda familiar acima do limite estabelecido pela lei;
  • Falta de comprovação mensal da utilização do auxílio para o fim destinado;
  • Utilização indevida do benefício;
  • Superação da situação emergencial.

Com a regulamentação do Programa Auxílio Moradia, a Prefeitura de Três Lagoas dá mais um passo na estruturação das políticas públicas voltadas à assistência social e habitacional. O programa busca garantir o mínimo de segurança habitacional às famílias em situação crítica, com foco na superação da vulnerabilidade e na conquista da autonomia.

O Decreto nº 1343 já está em vigor e os procedimentos administrativos e operacionais passarão a ser definidos por portarias da Diretoria de Habitação.

 

Deixe seu comentário:

Publicidade