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STF condena Bolsonaro a 27 anos de prisão - Difusora FM 99.5

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STF condena Bolsonaro a 27 anos de prisão

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, junto com outros sete réus, por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República e determinou penas que vão além da prisão. Os réus também perderam direitos políticos, cargos públicos e terão que pagar indenizações por danos morais coletivos.

Apesar da condenação, nenhum dos acusados será preso imediatamente. A execução da pena só acontece após o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidades de recurso. Até lá, a defesa pode entrar com diversas medidas legais que visam reverter ou ao menos amenizar os efeitos da decisão.

Entre os recursos possíveis, estão os embargos de declaração, utilizados para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da decisão. O prazo para apresentação desses embargos é de cinco dias. Já os embargos infringentes, que só podem ser usados quando há pelo menos dois votos pela absolvição, não se aplicam nesse caso, pois apenas um ministro votou parcialmente a favor dos réus.

Mesmo que não costumem mudar o resultado final, esses recursos podem, em tese, alterar o tamanho das penas ou até levar ao reconhecimento de situações que extinguem a punição, como a prescrição. Enquanto os recursos são analisados, o Supremo pode manter medidas cautelares, como a prisão domiciliar.

Bolsonaro, aliás, já está em prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada após suspeitas de tentativa de interferência nas investigações. Agora, a defesa quer que esse período de prisão provisória seja descontado da pena definitiva — mas o STF ainda vai decidir se isso será possível.

Além disso, os advogados podem argumentar que a pena seja cumprida em prisão domiciliar, com base na idade do ex-presidente. Quem decide essas questões é o próprio Supremo, sob responsabilidade do relator do caso, Alexandre de Moraes. Ele também será responsável por analisar pedidos de progressão de regime e descontos por trabalho ou estudo.

Quanto às penas, os réus foram condenados por crimes que envolvem tanto reclusão quanto detenção. A reclusão se aplica a crimes mais graves e prevê início do cumprimento da pena em regime fechado, geralmente em unidade prisional. Já a detenção é usada para delitos menos severos, que permitem o regime semiaberto ou aberto.

No entanto, como as maiores penas aplicadas são de reclusão, todos os condenados deverão iniciar o cumprimento das suas sentenças em regime fechado. A partir daí, a defesa poderá buscar formas legais de mudar esse regime ou reduzir o tempo de permanência na prisão, conforme previsto em lei.

 

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