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As instituições que não cumprirem com a lei serão impedidas de receberem recurso público por um ano – Divulgação/ ALEMS
Na manhã desta terça-feira (16), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, com unanimidade, o Projeto de Lei 72/2024 que torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais para entidades assistenciais que recebam recursos públicos estaduais.
A proposta é de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil). Com 17 votos favoráveis, o texto segue agora para sanção do governador Eduardo Riedel (PP).
As certidões de antecedentes criminais devem ser apresentadas pelas entidades assistenciais, com informações sobre os integrantes das diretorias e empregados de instituições sem fins lucrativos que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.
Além disso, estes documentos precisam ser atualizados a cada seis meses e manter esses arquivos salvaguardados. As instituições que não cumprirem com a lei serão impedidas de receberem recurso público estadual no prazo mínimo de um ano, que pode ser aumentado em caso de reincidência.
“A intenção, com esse projeto de lei, é garantir maior segurança às crianças e jovens assistidos por essas entidades, considerando-se que elas somente poderão receber recursos públicos se estiverem com as certidões de antecedentes criminais de todos os seus membros em dia”, afirma o deputado Hashioka.
O projeto de lei tem por objetivo estar alinhado com a recente alteração na Lei nº 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ocorrida em 12 de janeiro de 2024, pela Lei nº 14.811/2024.
De acordo com a alteração, toda atividade fomentada e financiada pelo poder público que envolva crianças e adolescentes também deve ter como preocupação o enfrentamento contra a violência, reforçando-se as medidas de proteção aos mesmos.