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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado - Difusora FM 99.5

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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

 

O QUE É O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

  • Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
  • A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
  • Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

 

COMO FUNCIONA A ANTECIPAÇÃO?

  • A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
  • Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
  • Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
  • Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.

 

O QUE MUDA A PARTIR DESTE SÁBADO?

Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.

VEJA AS PRICIPAIS MUDANÇAS:

Regras antigas

  • Sem limite de parcelas ou valor antecipado
  • Sem valor máximo por saque
  • Possibilidade de várias operações simultâneas
  • Sem prazo mínimo após adesão

 

Regras novas

  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026
  • Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
  • Apenas uma antecipação por ano
  • Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo

 

POR QUE O GOVERNO FEZ A MUDANÇA?

O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

 

COMO FICARÁ A ADESÃO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO COMO NOVAS REGRAS?

  • O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
  • Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.

Da redação com informações da Agência Brasil.

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