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Decisão do ministro Nunes Marques derruba norma municipal inconstitucional e abre caminho para regularização fundiária.
Por Henrique Ferian
Três Lagoas, MS – Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um alívio e reacendeu a esperança para centenas de famílias em Três Lagoas, especialmente as da Ocupação São João. A suspensão da Lei Municipal nº 3.717/2020, que impedia pessoas em situação de ocupação de acessarem programas de moradia popular, coloca em xeque a abordagem punitiva do poder público e ressalta a urgência de um olhar mais humano e responsável sobre a questão habitacional na cidade.
A Lei que Punia, Não Solucionava
A Lei 3.717/2020, agora suspensa por decisão do Ministro Nunes Marques, era vista por juristas e defensores do direito à moradia como uma legislação que “tinha só a pretensão de punir, não solucionava qualquer problema de moradia aqui no município”, conforme destacou o Dr. Lucas Alexandre de Moura Bocato, advogado entrevistado no Jornal da Manhã da Jovem Pan Três Lagoas. A lei, e seu decreto regulamentador (725/2023), não apenas excluía famílias de programas habitacionais, mas também as privava do direito a um recurso administrativo adequado, tratando-as como objetos a serem descartados, e não como cidadãos com direitos fundamentais.
Os Fundamentos da Inconstitucionalidade
A decisão do STF baseou-se em dois pilares principais:
“O direito à moradia é um direito humano fundamental.” — Dr. Lucas Bocato.
O Impacto nas Famílias e a Oportunidade de Diálogo
Para as cerca de 100 a 120 famílias (aproximadamente 300 pessoas) da Ocupação São João, a suspensão da lei representa a possibilidade de serem reintegradas aos cadastros habitacionais e de participarem de sorteios, algo que lhes foi negado anteriormente. O Dr. Lucas Bocato enfatiza que a decisão abre espaço para “novas rodadas de negociação” e a busca por uma “regularização da área via judicial”, citando o caso do bairro Jardim das Primaveras como um precedente de sucesso onde um acordo judicial permitiu a permanência das famílias ocupantes.
No entanto, a questão vai além da Ocupação São João. A entrevista revelou um cenário mais amplo de desafios habitacionais em Três Lagoas, incluindo:
A Responsabilidade dos Gestores: Um Apelo à Humanidade
A decisão do STF não é apenas um marco jurídico; é um convite à reflexão para o prefeito e os vereadores de Três Lagoas. O Dr. Lucas Bocato questiona: “Será que a gente enquanto executivo compensa fazer um recurso para insistir em aplicar uma punição a pessoa de vulnerabilidade?”. A matéria destaca que a política habitacional não pode ser tratada apenas como um jogo de poder ou burocracia, mas sim como uma questão de dignidade humana.
Henrique Ferian reforça a ideia de que “quem faz as leis precisam entender o lado das pessoas” e que “um prefeito, um governador, um presidente da República, eles governam para todas as pessoas, independente se é um bilionário ou uma pessoa que mora ou sobrevive numa moradia de palet” . A menção à Campanha da Fraternidade, cujo lema é “Moradia: Ele habita entre nós”, serve como um lembrete poderoso da perspectiva cristã de ajuda ao próximo e da importância de garantir a subsistência mínima, que é a moradia.
Olhando para o Futuro: Diálogo e Soluções Estruturadas
A expectativa agora é que a prefeitura de Três Lagoas cumpra a decisão do STF e abra um “diálogo político” com as famílias e a sociedade civil organizada. A criação de um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social estruturado, a reativação do Conselho das Cidades e a revisão do Plano Diretor com a participação popular são passos cruciais para garantir que a moradia seja tratada como um direito, e não como uma mercadoria .
A decisão do STF é um alívio, mas também um catalisador. É a oportunidade para que Três Lagoas construa uma política habitacional justa, inclusiva e, acima de tudo, humana, onde a dignidade de cada cidadão seja a prioridade máxima.
Confira a entrevista: