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A Prefeitura de Três Lagoas publicou nesta segunda-feira (22) decreto que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos.
Anteriormente, a medida só era válida dentro de estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
Agora, máscaras de proteção deverão ser usadas até mesmo dentro dos veículos, durante o estado de emergência, declarado pelo decreto 054, de 19 de março de 2020.
O uso é obrigatório, inclusive ao ar livre, como na Lagoa Maior, ruas, avenidas e praças.
A obrigatoriedade no uso das máscaras também deve ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais.
Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de quatro anos e demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde (atestado médico) e dentro de veículos automotores, com apenas 1 (uma pessoa) não se enquadram na obrigatoriedade.
É indicado à população em geral o uso de máscaras caseiras, conforme as orientações do ministério da Saúde, bem como nas Orientações Gerais de Uso de Máscaras Faciais Não Profissionais, publicadas pela ANVISA.