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A partir desta segunda-feira (27), ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição.
A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento público de mandato, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria, assinada pelo presidente do instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito e outros mais.