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O Poder Judiciário de Três Lagoas por meio da Vara de Fazenda Pública e Serviços Públicos emitiu, nesta quarta-feira (19), parecer favorável à Ação Civil Pública emitida pela prefeitura contra a Sanesul, a qual solicitava a suspensão imediata do corte de água daqueles consumidores que possuem débitos na concessionária.
Documentos assinado pela Juíza de Direito, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, apresenta que a Sanesul fica proíbida, desde então, a suspender o fornecimento de água no município enquanto durar a pandemia, inclusive sob multa de R$500,00 por cada corte de água indevido.
De acordo com o Poder Judiciário, além de a Sanesul não poder mais cortar água, ela tem o prazo de 72 horas para restabelecer o fornecimento daqueles clientes que foram lesados pela suspensão.
A Sanesul tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
De acordo com o decreto informado pela prefeitura de Três Lagoas, a empresa de saneamento básico não poderia interromper água da população diante do Estado de Calamidade do município causado pela pandemia do coronavírus, mas, mesmo assim, a Sanesul continuou com cortes de água dos clientes com pendência nas contas.