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A Juíza de direito da comarca de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, decidiu acatar nesta quinta-feira (4) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Casa de shows Nardo Pub Sertanejo, que agendou para este sábado (6) uma apresentação musical com o cantor Loubet.
O evento vem sendo divulgado em grande repercussão nas redes sociais da casa de shows, estava em seu segundo lote de vendas de ingressos, e vai na contramão de todas as recomendações dos organismos de saúde de âmbito internacional e nacional.
O documento foi redigido pelo Promotor de Justiça da 4ª Promotoria, Eteócles Brito Mendonça Dias Júnior, solicitando a suspensão imediata da divulgação e realização do evento, que contraria o decreto municipal que proíbe aglomerações de pessoas em locais públicos e privados por conta da pandemia.
A juíza deferiu a liminar determinando a proibição da realização do show musical marcado para este sábado (6) nas dependências da empresa, bem como qualquer evento similar agendados para datas posteriores enquanto perdurarem as restrições municipais e estaduais referente à pandemia, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento, em caso de desatendimento.
Ainda foi determinado que para evitar aglomeração na porta do estabelecimento comercial no dia em que o evento aconteceria, que os responsáveis devem iniciar a imediata divulgação do cancelamento do show, devendo comprovar nos autos que anuncio em suas mídias sociais, com grande alcance, até as 18h de sexta-feira (5), pena de multa de R$50 mil.
A empresa tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação.