Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Pelo novo decreto comércio pode realizar vendas no sistema delivery - Difusora FM 99.5

Fale conosco via Whatsapp: +55 67 35242129

No comando:

Das 04:00 às 06:30

No comando:

Das 06:30 às 07:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 11:00 às 12:00

No comando:

Das 12:00 às 13:00

No comando:

Das 13:00 às 16:00

No comando:

Das 16:00 às 18:00

No comando:

Das 19:00 às 20:00

No comando:

Das 20:00 às 21:00

Pelo novo decreto comércio pode realizar vendas no sistema delivery

O comércio de Três Lagoas e de todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul ficam de portas fechadas a partir desta sexta-feira (26) até o dia 04 de abril, havendo a possibilidade desta data ser ampliada. O decreto foi publicado pelo Governador Reinaldo Azambuja, como uma tentativa de achatar a curva de contágio do Covid-19 em MS.

De acordo com a determinação, poderá funcionar apenas os serviços considerados essenciais. O toque de recolher foi mantido das 20h às 05h, durante a semana, e aos finais de semana, das 16h às 05. O horário de restrição de circulação de pessoas nas ruas é válido para todo o Estado.

De acordo com o decreto, podem funcionar fora desse horário apenas os serviços considerados essenciais, serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

O comércio que optou por realizar a venda de seus produtos no sistema delivery poderá continuar exercendo as atividades.

No caso dos mercados e supermercados, está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão vedados ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Deixe seu comentário:

Publicidade