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A Prefeitura de Três Lagoas publicou na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial dos Municípios, um decreto mais restritivo que o imposto pelo estado de Mato Grosso do Sul e dentre as determinações está a ampliação do horário do toque de recolher, o fechamento das academias e a proibição da circulação na área da Lagoa Maior. O decreto vale a partir de hoje (6) e tem vigência até o dia 18 de abril.
A proibição da circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas de Três Lagoas passa a valer das 20h às 5h e após este horário só será permitido em casos de trabalho, serviços de entrega a domicílio (delivery), emergência médica, ou outra circunstância relevante devidamente comprovada.
O objetivo do decreto é diminuir a circulação de pessoas nas ruas da cidade, a fim de reduzir a transmissão da Covid-19 já que o município está classificado na bandeira vermelha do sistema Prosseguir do Governo, com superlotação dos hospitais e a capacidade de atendimento de novos casos está comprometida.
De acordo com o decreto está proibido também o funcionamento de academias, centros de ginásticas e estabelecimentos similares, bem como realização de aulas coletivas do tipo Crossfit, dança, zumba, jump, funcional e similares. Já a celebração de cultos religiosos ficará limitada a 25% da capacidade do local.
Está suspenso ainda o funcionamento de atividades de clubes de lazer e demais espaços de locação para confraternizações e entretenimentos coletivos e toda e qualquer atividade curricular presencial nas instituições privadas de ensino.
Em relação à realização de confraternizações, festividades e eventos de qualquer natureza a participação foi restrita a quatro pessoas, além disso está proibida as apresentações musicais ou qualquer modalidade de expressão artística prestada de forma pessoal em estabelecimentos públicos ou privados.
Para atender o Decreto ficou determinada a intensificação da fiscalização pelos agentes municipais, com a solicitação de apoio das forças estaduais de segurança, em pontos estratégicos, inclusive nas margens dos rios situados nos limites territoriais deste município, e autorizada a contratação de locação de embarcações à motor, com observância as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A violação aos termos deste Decreto representará infração sanitária e cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sujeito a aplicação da multa prevista no inciso I do artigo 11 do Decreto 073, de 06 de abril de 2020, sem prejuízo da suspensão preventiva do funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços e imediata comunicação ao Ministério Público Estadual consoante disposições dos §§2º e 6º do mesmo dispositivo.