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Igrejas e templos de qualquer culto podem funcionar com 25% da capacidade a partir desta segunda-feira - Difusora FM 99.5

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Igrejas e templos de qualquer culto podem funcionar com 25% da capacidade a partir desta segunda-feira

A Prefeitura Municipal de Três Lagoas publicou no Diário Oficial dos Municípios, edição desta segunda-feira (26) o Decreto 187 que altera alguns dispositivos sobre as medida restritivas no município, dentre as mudanças está a flexibilização do toque de recolher que segue as determinações do Estado considerando o Prosseguir, ou seja, passando a ser das 21h às 05h.

 

A partir desta segunda-feira (26) tambem passa a ser permitido o funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto, com o limite de 25% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

 

As determinações em relação ao funcionamento das academias no município se mantem o funcionamento condicionado a emissão de “Alvará Individualizado Emergencial COVID-19”, a ser expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, mediante prévia provocação do interessado acompanhada de “Plano de Contingenciamento e Contenção de Riscos (PCCR)”, com informação precisa de todos os protocolos e quantitativo de alunos por metragem quadrada.

O documento relembra que, na hipótese de constatação de cinco ocorrências coletivas de descumprimento ou violação das medidas de biossegurança estabelecidas no Decreto ou fixadas no Alvará Individualizado Emergencial, todos os Alvarás Emergenciais ficarão revogados e, consequentemente, suspenso o funcionamento dos estabelecimentos.

Em relação ao funcionamento das escolas, continua a recomendação para as instituições de ensino particulares, de qualquer nível, estabelecidas no município de Três Lagoas, que aderindo à suspensão das atividades presenciais escolares, sejam substituídas pelo ensino a distância.

No decreto fica terminantemente proibida a apresentação musical ou qualquer modalidade de expressão artística, sujeitando o estabelecimento infrator às disposições contidas no Art. 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.

Já locais destinados à prática esportiva ficará limitado à participação de no máximo 4 (quatro) pessoas simultaneamente.

Com relação a prática de atividades coletivas na Lagoa Maior, parques, praças, áreas de lazer e áreas de recreação públicas, o decreto mantém a proibição,a não ser que seja a prática de atividades individuais durante os dias úteis da semana, ou seja, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, observado o horário de restrição do Toque de Recolher.

De forma excepcional, o decreto mantém a suspensão do funcionamento de buffets, casas de recepções e eventos, associações, convenções, clubes e salões de festas, de modo a proibir o funcionamento destas atividades até deliberação posterior em sentido contrário.

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