Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Deficientes visuais de TL e MS terão certidões de nascimento e casamento em braile - Difusora FM 99.5

Fale conosco via Whatsapp: +55 67 35242129

No comando:

Das 04:00 às 06:30

No comando:

Das 06:30 às 07:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 11:00 às 12:00

No comando:

Das 12:00 às 13:00

No comando:

Das 13:00 às 16:00

No comando:

Das 16:00 às 18:00

No comando:

Das 19:00 às 20:00

No comando:

Das 20:00 às 21:00

Deficientes visuais de TL e MS terão certidões de nascimento e casamento em braile

Os cartórios de registro civil de Três Lagoas e de todo Mato Grosso do Sul, terão 180 dias para passar a oferecer certidões de nascimento, casamento e óbito em braile para pessoas com deficiência visual. A determinação consta na Lei nº 5.667, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado.

Será obrigação dos cartórios informar às pessoas com essa deficiência ou seus representantes legais a possibilidade de fornecimento dos documentos em braile – que é o sistema de escrita com pontos em relevo para que possam ser lidos pelo tato. A emissão das certidões nesse sistema não acarretará acréscimo no valor cobrado pelos cartórios, devendo manter os mesmos valores do documento tradicional.

A lei é de iniciativa do deputado estadual Lidio Lopes. Para ele, a emissão das certidões em braile garante aos deficientes visuais o pleno exercício da cidadania. “A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso Vlll, conferiu tratamento especial para pessoas com deficiência. Neste sentido, o Estado – do qual por delegação de atribuições delega aos cartórios serviços públicos, deve promover esforços para que seja concretizada a determinação do legislador constituinte, visando ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência também no tocante aos serviços públicos”, justificou.

Ainda conforme o deputado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal recentemente promulgou lei semelhante, assim como os estados de Acre, Alagoas, São Paulo e Mato Grosso, entre outros. A Lei 5.667 pode ser conferida na página 2 do Diário Oficial do Estado.

Deficiente Visual (Foto: imagem reprodução)

Deixe seu comentário:

Publicidade