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A Juíza da vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, determinou que a 2ª e 3ª lagoa da cidade sejam cercadas. A Lagoa Maior não está incluída na decisão.
Conforme consta no documento, a prefeitura deve providenciar o cercamento da área, respeitando o recuo de pelo menos 30 metros de área de preservação permanente, nascentes e córregos, estabelecendo-se a cota máxima das águas para o local.
O prazo fixado é que as ações sejam executadas no prazo de seis meses, sob pena diária de R$10 mil.
A sentença teve como base a ação civil pública movida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, com o objetivo de preservar as lagoas do município, tendo como alvo a Sanesul e a Prefeitura de Três Lagoas.
A ação foi acatada de forma parcial pela juíza de direito que determinou a proibição de quaisquer construções no entorno de todas as lagoas, autorizando apenas pistas de caminhadas que devem ser construídas com técnicas projetadas a favor do meio ambiente.
O documento ainda determina que o município realize a construção de caixas de contenção dos resíduos sólidos e lixos para evitar que sejam despejados nas lagoas, sob pena de multa diária de R$10 mil.
A Prefeitura ainda foi condenado a recuperar a mata ciliar, recompondo as lagoas mediante plantio de árvores da espécie nativa e plano de manejo, além do plantio de espécies arbóreas no entorno de todas as lagoas, bem como a realização de um plano de educação ambiental nas escolas alertando para a proteção das lagoas.
A decisão cabe recurso.