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“Quem não registra, não é dono”, Dr. Gilmar Garcia orienta população sobre usucapião - Difusora FM 99.5

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“Quem não registra, não é dono”, Dr. Gilmar Garcia orienta população sobre usucapião

Em entrevista para a Jornalista Luana Silva, no quadro “Consulte o Advogado” da Difusora FM, o Advogado, Dr. Gilmar Garcia, orientou a população sobre a importância de conhecer os processos relacionados ao usucupião, que pode ser aplicado em vários segmentos e diversas situações, segundo ele; o mais comum na cidade de Três Lagoas/MS é a usucapião ordinária com título de boa fé.

Conforme explicou o advogado de forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo, citando como exemplo: o imóvel de um casal que venha a passar por um processo de separação, o indivíduo que continuar dentro da residência onde  ambos conviviam tem o direito de adquiri-lo para si após um período de dois anos da ausência do outro.

Dr. Gilmar Garcia, também orientou sobre algumas ressalvas e requisitos necessários para se dar entrada ao processo de usucapião: primeiramente, deve-se ter a posse permanente desse bem. Em segundo lugar, não o ter obtido de forma violenta ou ilegal. Além disso, o tempo em que você está lá e o quão grande é o imóvel também são igualmente relevantes. Ademais, você precisa estar no imóvel, deixando claro também que, durante esse período, não pode ter existido nenhuma reivindicação do proprietário “para usucapir um imóvel, é necessário querer ser o dono e agir como se fosse” destacou.

Por último, mas não menos importante, de acordo com as leis brasileiras, é necessária a participação de advogado na ação de usucapião, tanto judicial quanto extrajudicial, para garantir que todo processo seja executado de forma corretamente, conforme finalizou o Doutor Gilmar Garcia “quem não registra não é dono”.

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