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10 de Outubro: Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher - Difusora FM 99.5

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10 de Outubro: Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher

Foto reprodução internet

O movimento iniciou em São Paulo, em 1980, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal para protestar contra o aumento de crimes de gênero no Brasil. O surgimento da data é relacionada a um protesto realizado por mulheres no dia 10 de outubro de 1980 contra o aumento dos crimes de gênero. O principal objetivo da data é estimular a reflexão sobre o tema, além de orientar as mulheres a buscarem apoio e orientação profissional quando inseridas em um contexto de violência de gênero.

Segundo o ranking da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o 7º país, dentre 84 países, que mais mata mulheres. São 4 assassinatos para cada grupo de 100 mil. Índices superiores à média internacional e inclusive da América Latina.

Ao decorrer do tempo, por meio de luta e resistência de movimentos em defesa à mulher, o Brasil foi marcado pela crescente discussão sobre o posicionamento e formas de proteção à vida das mulheres como as leis:

  • Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;
  • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
  • Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
  • Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Neste ano de 2022, muitas conquistas foram comemoradas pela bancada feminina do senado brasileiro. Segundo a Agência Senado, “há mais de 15 proposições do pacote de matérias aprovadas pelo Senado em favor das mulheres na primeira metade de 2022. Algumas já foram convertidas em leis, enquanto outras seguem para votação na Câmara dos Deputados. É o caso do projeto que afasta a possibilidade de a defesa do acusado usar teses da legítima defesa da honra, da defesa de valor moral ou da violenta emoção para atenuar crimes de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL 2.325/2021 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 6 de julho.”

Entretanto, mesmo diante de muitas lutas, conquistas e direitos, registros obtidos do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), tabulados pelo Instituto Santos Dumont (ISD), mostram que no Brasil o número de delitos contra as mulheres, passou de 271.392 registros para 823.127, um aumento de 203.30%. Apesar da Lei Maria da Penha ter sido promulgada há mais de 6 anos, a violência contra as mulheres ao invés de diminuir, vem aumentando.

Em nosso Estado, por exemplo, dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que 10 mulheres foram vítimas de feminicídio apenas no primeiro semestre deste ano. Em Três Lagoas dois feminicídios marcaram o mês de março (mês de comemoração ao dia internacional da mulher): segundo o boletim de ocorrência, José Barbosa dos Santos, de 44 anos, assassinou a tiros a ex-mulher Crislaine Célia Martins, de 34 anos. Segundo informações de sites de notícias, ao confessar o crime, José relatou que a sobrinha de Crislaine, Mariane Cristina Martins Fonseca, de 22 anos, estava morta em outro cômodo. Em todo o Estado, foram contabilizados 34 feminicídios no ano passado.

Para denunciar crimes contra à mulher existem as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), que são unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

 

TRÊS LAGOAS: DELEGACIA DE ATENDIMENTO À MULHER (DAM)

Endereço: Rua Oscar Guimarães, 1655 – Vila Nova – CEP 79600-021

Telefone: (67) 3521-0227 / 3521-9056

Email: dam.tlagoas@pc.ms.gov.br

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