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Audiência de conciliação entre Prefeitura e Governo acontece esta semana e comércio pode fechar de novo - Difusora FM 99.5

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Audiência de conciliação entre Prefeitura e Governo acontece esta semana e comércio pode fechar de novo

Foi marcada para a próxima quarta-feira (23) a audiência de conciliação entre a prefeitura de Três Lagoas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul acerca do abrandamento das medidas restritivas impostas pelo último boletim do Prosseguir e que permitiram o funcionamento do comercio no município.

 

No decreto Municipal assinado pelo Prefeito Angelo Guerreiro autorizou a reabertura do comércio de médio e baixo risco, considerado não essencial, em Três Lagoas, mesmo depois de ter recebido resposta do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ao Ofício nº. 14/GAB/Três Lagoas/2021, enviado na última sexta-feira (11), rejeitando os pedidos apresentados pelo Executivo para manter o Município na classificação de Bandeira Vermelha, do Prosseguir.

A decisão foi ao encontro dos anseios da população três-lagoense. No decreto, o prefeito de Três Lagoas defende que o Poder Executivo Municipal tem adotado diversas medidas de prevenção à disseminação do vírus, além de investir na Saúde e melhorias nas unidades que atendem os casos de COVID-19.

 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou na última semana com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na justiça contra o decreto de Três Lagoas e de outras cinco cidades do estado que foram contrarias ao decreto estadual.

Nas ações o Ministério Público, através do procurador-geral de justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, requereu, liminarmente, a realização de audiências conciliatórias o “mais breve” possível entre o governo e os prefeitos dos seis municípios, para que fique clara a prevalência do decreto estadual.

 

A ação foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu liminar ao Ministério público e as ações serão realizadas ao longo da semana. Conforme divulgado pela assessoria do MPMS, as ações contra Três Lagoas, Campo Grande, Deodápolis, Fátima do Sul, Alcinópolis e Ponta Porã, seguem o mesmo entendimento dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que os decretos mais restritivos, devem prevalecer sobre os decretos municipais mais brandos.

Agora, caso nem mesmo durante as audiências conciliatórias requeridas, se chegue a um consenso sobre o tema o Ministério Público pede o julgamento das ações afim de declarar a inconstitucionalidade dos decretos municipais, fazendo valer judicialmente as normas estaduais mais restritivas. Nas ações, o procurador-geral de justiça justificou que é necessária uma “solução definitiva” para o problema, prioritariamente através de conciliação, uma vez que o impasse não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, mas também pode se “repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir.

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