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Bandeira Cinza: TL entra para grau de risco extremo de contágio para a Covid-19 e somente serviços essenciais funcionarão - Difusora FM 99.5

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Bandeira Cinza: TL entra para grau de risco extremo de contágio para a Covid-19 e somente serviços essenciais funcionarão

 

O Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (10) a nova classificação do mapa de risco para infecções por covid-19 nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o órgão, o município de Três Lagoas entrou para bandeira cinza, que é o grau de risco extremo de contágio para a Covid-19.

Por causa da superlotação nos hospitais, que registram taxa de ocupação global de leitos de UTI/SUS acima dos 90% nas quatro macrorregiões de saúde do Estado (Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas), o Prosseguir decidiu subir os municípios de bandeira para um nível de coloração acima do vigente.

Com a atualização dos dados, 7 cidades estão classificadas na bandeira laranja (grau de risco médio), 29 foram colocadas na bandeira vermelha (grau de risco alto) e 43 subiram para a bandeira cinza (grau de risco extremo). Definido em caráter excepcional, o novo mapa situacional do Prosseguir vale entre os dias 11 e 24 de junho.

Segundo o Prosseguir, a deliberação divulgada hoje (10), ainda traz a nova classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados.

Veja a relação dos serviços essenciais, que de acordo com o decreto nos municípios que estão na bandeira cinza, como Três Lagoas, serão permitidos apenas o funcionamento de atividades essenciais.

ESSENCIAIS:

1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;

1.2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;

1.3. Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

1.4. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

1.5. Serviços de segurança;

1.6. Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;

1.7. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

1.8. Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;

1.9. Coleta de lixo;

1.10. Telecomunicações e internet;

1.11. Abastecimento de água;

1.12. Esgoto e resíduos;

1.13. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

1.14. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

1.15. Iluminação pública;

1.16. Serviços funerários;

1.17. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

1.18. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

1.19. Serviços bancários e lotéricos;

1.20. Tecnologia da informação, call center e data center;

1.21. Transporte de numerários;

1.22. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

1.23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

1.24. Serviços mecânicos;

1.25. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

1.26. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

1.27. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

1.28. Centrais de abastecimentos de alimentos;

1.29. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

1.30. Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;

TL bandeira cinza (Foto: imagem reprodução)

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