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Câmara rejeita denúncia contra vereadora Sayuri Baez - Difusora FM 99.5

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Câmara rejeita denúncia contra vereadora Sayuri Baez

 

Analisada na sessão solene desta quarta-feira (7) na Câmara Municipal de Três Lagoas, a denúncia por quebra de decoro parlamentar contra a vereadora Sayuri Baez não foi acolhida pelos vereadores, sendo encaminhada para arquivamento, 15 dos 17 vereadores votaram a favor do arquivamento, no entanto, apenas o presidente da Casa, Cassiano Maia e a vereadora alvo da denúncia, Sayuri Baez, não votaram.

De acordo com o documento encaminhado à Casa de Leis, a vereadora Sayuri teria normas de segurança sanitária ao adentrar no setor de atendimento à pacientes confirmados e com suspeita de Covid-19, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).  A área tem acesso restrito e, segundo a denúncia, a vereadora teria entrado sem autorização, expondo “a própria segurança e de todos ao seu redor, pois como salientado alhures, ingressou sem autorização em uma ala restrita e sem qualquer equipamento de proteção individual, utilizando-se de sua condição de vereador, o que é inadmissível”.

Além disso, a denunciante questiona que a vereadora teria divulgado vídeos, em suas redes sociais, expondo pacientes e servidores da saúde a constrangimentos, também sem autorização para uso das imagens.

A denunciante argumenta que “pode se constar que a Representada Sayuri ao realizar a filmagem não autorizada de servidores da saúde e dos munícipes que esperavam atendimento no UPA, violou o direito constitucional dos cidadãos à imagem e à intimidade. No aspecto criminal, ao invadir ala restrita sob argumento de ser vereadora, além de cometer, em tese, crime de abuso de autoridade (Lei n’ 13.869i2019), incorreu também, em tese, no crime capitulado no artigo 268 do Código Penal”, que trata sobre infração de “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A denunciante ainda afirma que a vereadora deveria responder a uma comissão de ética e decoro parlamentar, formada na Câmara, para avaliar se descumpriu o artigo 17 da Lei Orgânica do Município, o qual determina que perderá o mandato o vereador  “cujo procedimento for declarado incompatível com decoro parlamentar ou sua conduta venha por a honra dos vereadores e da Câmara”. Na opinião de Angelita Caetano, Sayuri Baez colocou em “xeque a credibilidade e reputação dessa Casa Legislativa” e provocou “repercussão negativa gerada na comunidade três-laqoense”.

No entanto, no entendimento de todos os vereadores foi pelo arquivamento da representação, avaliando-se, principalmente, que a vereadora agiu impulsivamente, visando auxiliar a população.

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