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Comércio de Três Lagoas fecha acordo salarial para 2025/2026 com reajuste de 7% e novo vale-alimentação - Difusora FM 99.5

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Comércio de Três Lagoas fecha acordo salarial para 2025/2026 com reajuste de 7% e novo vale-alimentação

Convenção Coletiva garante aumento no piso, reajuste geral e benefício de R$ 450 para parte da categoria

Por Henrique Ferian

Trabalhadores e empregadores do comércio de Três Lagoas chegaram a um acordo sobre as cláusulas econômicas e sociais da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. A negociação foi formalizada em reunião realizada na tarde da última quinta-feira (19 de dezembro), na sede do Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas (Sindivarejo/TL), e contou com a presença dos presidentes das entidades patronal e laboral.

Representando os empresários, participou o presidente do Sindivarejo/TL, Sueide Silva Torres. Pelo lado dos trabalhadores, esteve presente o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas (SECTL), Eurides Silveira de Freitas. A reunião teve como objetivo definir os reajustes salariais e benefícios da categoria para o período de vigência de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026.

Novos pisos salariais

Entre os principais pontos acordados está o reajuste do piso salarial do comércio em geral, que passa a ser de R$ 1.926,40. Já para os trabalhadores do Shopping Três Lagoas, o piso foi fixado em R$ 2.150,00, reconhecendo as particularidades do segmento.

Reajuste salarial geral

Além do piso, ficou definido o reajuste salarial de 7% para os empregados que recebem acima dos valores mínimos estabelecidos:

  • Comércio em geral: reajuste de 7% para quem recebe acima de R$ 1.792,00, respeitando o novo piso da categoria;
  • Shopping Três Lagoas: reajuste de 7% para salários acima de R$ 2.000,00, observando o piso específico do setor.

Vale-alimentação de R$ 450

Outro avanço significativo da negociação foi a implantação do vale-alimentação no valor de R$ 450,00. O benefício será obrigatório para:

  • Lojas de departamento;
  • Redes e magazines;
  • Empresas enquadradas acima de Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
  • Estabelecimentos com filiais em Três Lagoas.

Ficam isentas da obrigatoriedade do vale-alimentação as empresas do gênero alimentício, como supermercados, hipermercados e mercados.

Próximos passos

As demais regras relacionadas ao vale-alimentação e às cláusulas sociais e trabalhistas serão detalhadas na redação final da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, que será encaminhada para assinatura e posterior registro nos órgãos competentes.

 

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