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FOTO: Lula Marques / Ag. Brasil
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma ampla reforma no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto, apresentado pelo governo federal, isenta de pagamento do imposto os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil e reduz parcialmente a carga para quem recebe até R$ 7.350. A proposta agora segue para votação em plenário, prevista para ocorrer em agosto.
O relatório do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi aprovado em votação simbólica. Entre os principais pontos, está a instituição de uma alíquota extra de até 10% para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil — ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima incidirá sobre quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano.
“Vamos continuar atentos a qualquer distorção e abertos ao aprimoramento do texto, para que ele seja cada vez mais justo”, afirmou Lira.
Segundo o presidente da comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a medida representa um avanço no combate à desigualdade tributária no país.
“Hoje o mais pobre paga proporcionalmente mais imposto que os mais ricos. Isso vai mudar. Quem ganha menos, deixará de pagar; e quem ganha mais, contribuirá um pouco mais”, destacou.
O projeto também prevê a cobrança de 10% de IR sobre dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil, quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil por empresa. Há ainda previsão de tributação sobre remessas ao exterior, com exceções para fundos soberanos, governos com reciprocidade e entidades que gerenciam benefícios previdenciários. Instrumentos como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs e Fiagros continuam fora da base de cálculo do imposto mínimo para alta renda.
Para garantir equilíbrio fiscal, o texto incorpora mecanismos de compensação de eventuais perdas de arrecadação para estados, municípios e o Distrito Federal. Estimativas apontam um superávit de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, valor que poderá ser utilizado para cobrir essas perdas. Além disso, o projeto estabelece o princípio da neutralidade: caso a arrecadação federal ultrapasse as necessidades de compensação, os recursos serão direcionados para reduzir a alíquota-padrão da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária do consumo.