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Conheça quais os atendimentos são cedidos no projeto TJMS - Difusora FM 99.5

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Conheça quais os atendimentos são cedidos no projeto TJMS

O projeto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), oferece a toda população três-lagoense acesso a assistência jurídica, em especial para aqueles que residem em bairros mais afastados, como também no distrito de Arapuá e Selvíria.

Dessa forma, para a realização dos atendimentos, conta com a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e o Escritório Modelo de Assistência Judiciária da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (EMAJ/UFMS).

Os atendimentos acontecem às quintas-feiras (exceto feriados), a partir das 7h, por ordem de chegada. Novos atendimentos são aceitos até 10h. A partir de então, o serviço permanece apenas de forma interna, para conclusão dos atendimentos já iniciados.

A população por sua vez não sabe diferenciar quais tipos de atendimentos são oferecidos na Unidade Móvel do TJMS, e muitas vezes acabam perdendo a viagem ou vão até o local sem toda a documentação necessária para atendimento.

A Justiça Itinerante oferece os seguintes serviços, que são prestados exclusivamente na forma consensual (comum acordo entre as partes):

  • união estável e conversão em casamento (apresentar certidões atualizadas de até 90 dias);
  • divórcio consensual (apresentar certidões atualizadas de até 90 dias);
  • pensão alimentícia;
  • guarda consensual;
  • investigação e reconhecimento de paternidade e maternidade;
  • ação de cobrança;
  • indenizações;
  • acidente de trânsito, entre outros.

A Justiça Itinerante, não realiza o atendimento se as partes não estiverem de acordo. Nesse caso, recomenda-se comparecer ao setor de atendimento do Juizado Especial Cível, procurar assistência na Defensoria Pública Estadual, no Núcleo de Prática Jurídica da UFMS ou contratar um advogado particular, caso o indivíduo tenha condições.

Atendemos causas de até 40 salários mínimos. Causas de até 20 salários mínimos não necessitam de advogado ou Defensor Público. Acima disso, a assistência de advogado ou Defensor Público é obrigatória.

Por Camila Ramires | 25/05/2023 (Com Informações da Prefeitura)

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