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Em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o possível reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas prestadores de serviço e empresas de aplicativo pode causar o desemprego de até 100 mil motoentregadores e motoristas em Mato Grosso do Sul.
Dois casos envolvendo os motoristas e a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. estão sendo analisados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST.
Os embargos em discussão são contra decisões divergentes da Terceira Turma do Tribunal – que reconheceu o vínculo de emprego de um motorista de Queimados (RJ) – e da Quinta Turma – que entendeu que não há relação de emprego entre um condutor de Guarulhos (SP) e a empresa.
No Brasil, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2019 determinou que não há vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas. De acordo com o tribunal, eles são empreendedores individuais, e não funcionários diretos da empresa, ou seja, são trabalhadores reconhecidos como autônomos.
A decisão foi tomada por todos os 10 ministros que integravam na época a Segunda Seção do STJ. Segundo a determinação da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo oriundo da Terceira Turma, que reconheceu o vínculo de emprego, os argumentos da empresa de aplicativo são premissas distintas das expressas na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A Terceira Turma adotou, como fundamentos, que a empresa exigia que o condutor ficasse conectado à plataforma digital e exercia “intenso controle sobre o trabalho prestado e a observância de suas diretrizes”. Após a fala de Peduzzi, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga solicitou pedido de vista, para examinar melhor a complexidade do tema, adiando, portanto, sua votação.
O magistrado disse que a 99 e a Uber têm um grande número de processos na Corte e destacou que há mais de 5 milhões de prestadores vinculados à plataforma e que não existe, no Brasil, “legislação específica que permita ao julgador analisar com segurança o tema”.
A ministra Maria Cristina Peduzzi foi favorável ao pedido de vista e votou também pela remessa ao Pleno. A proposição voltará à pauta da SDI-I quando o ministro Cláudio Brandão liberar os processos, em virtude do pedido de vista.
Com informações de Correio do Estado