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Um decreto publicado nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial, suspende por tempo indeterminado o ajuizamento de ações de cobrança e execuções fiscais de dívidas de contribuintes de Três Lagoas com a prefeitura da cidade. O decreto atinge dívidas de tributos e de multas.
A medida foi tomada como parte de ações do município no período da pandemia do novo coronavírus.
O procurador jurídico da prefeitura, Luiz Henrique Gusmão, explicou que a suspensão das ações não atinge às que estiverem próximas de prescrição ou de período de decadência, assim como as que se enquadrem em uma lei de 2008, que limita o valor mínimo da ação a um salário mínimo (R$ 1.045).
A cobrança de juros e multa não será suspensa, com a proposta de ações, após o período da pandemia, previsto para durar até 31 de dezembro deste ano.

Decreto publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial dos Municípios (Foto: reprodução)