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A defesa de Emileide Magalhães, 30 anos, acusada de estrangular e enterrar viva a filha de 10 anos, pediu que seja retirada do processo a qualificadora de motivo torpe para o assassinato da menina, assim como, foi feito o pedido de absolvição ou impronúncia do crime de ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime. O caso aconteceu na cidade de Brasilândia em março de 2020 e chocou todo o estado.
A alegação da defesa para a retirada dessas qualificadoras foi de que não houve a ocultação do corpo, já que a menina foi enterrada viva e por isso não havia cadáver, e assim que o crime foi descoberto, a acusada mostrou onde havia enterrada a filha viva, não ocultando em momento algum o seu paradeiro.
O MPMS (Ministério Público Estadual) ao pedir que fossem incluídas qualificadoras afirmou que “Que mal fez a menina a mãe a não ser vítima de agressão, abuso sexual e ameaça, revelando que Emileide agiu com alta imoralidade de sua conduta com menosprezo pela vida da filha, de maneira repugnante, reprovável”.
A defesa ainda alega que o crime não configura motivo torpe, já que o motivo para o assassinato seria a ocultação de outro crime, o de abuso sexual cometido pelo padrasto da menina contra ela. E por fim, também é alegado que Emileide não fez comunicação de falso crime, já que apenas disse que a filha estava desaparecida e não disse que a criança em momento algum havia sido sequestrada ou levada por terceiros.
Com isso, ainda não se tem a data marcada para acontecer o julgamento de Emileide. Havia sido determinado o júri popular dela no início de abril, quando a defesa entrou com recurso. O juiz Rogério Ursi Ventura deu a sentença de pronuncia no último dia 6 de abril e Emileide será julgada por homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, corrupção de menor, além da agravante de promoção e organização dos crimes.