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O Ministério Público Eleitoral pediu, nesta segunda-feira (22), que dois registros de candidaturas de políticos de Três Lagoas sejam impugnadas. Segundo o Ministério Público as candidaturas de Paulo Jorge Salomão da Câmara Nery – candidato a suplente no senado – e a candidata ao cargo de deputada estadual Vera Helena Arsioli Pinho estariam inelegíveis, porém, tanto Salomão quanto Vera Helena podem ter deferidos os pedidos de registro dentro do prazo para recorrer à Justiça Eleitoral.
Além deles, o MPF impugnou mais 12 candidaturas.
A Procuradoria Regional Eleitoral explica que uma das ações é quanto a Coligação Trabalhando por um Novo Futuro II (PDT, PSDB/CIDADANIA, REPUBLICANOS, PL, PSB, PP), já devidamente qualificada, o qual candidato Paulo Jorge Salomão da Câmara Nery foi um dos que teve o registro impugnado.
Juliano Tannus, Juiz Eleitoral refere-se a análise dos autos que a Coligação inseriu Salomão no DRAP em epígrafe e apresentou o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de 2º Suplente de Senador(a) (nº. 0600876-92.2022.6.12.0000) perante a Justiça Eleitoral, porém que o Impugnado , filiado ao Partido Progressista (PP/MS), não obteve aprovação em Convenção Partidária , realizada em 05 de agosto de 2022, conforme ata disponível do portal Divulga Cand Contas e seu nome não esteve à deliberação dos Convencionais, o que dispõe a Resolução TSE nº. 23.609/2019 no seu art. 6º e ss. A escolha dos candidatos em Convenção Partidária é requisito indispensável a garantia da lisura e higidez do processo eleitoral, sem a qual colocasse em risco o direito subjetivo de uns em detrimento de outros.
O nome da candidata Vera Helena foi verificado em consulta feita pelo Robô da Ficha Limpa, desenvolvido pelo Ministério Público Estadual (MP/MS), o que conferiu nos autos, que a candidata foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) ao ressarcimento dos valores percebidos por E.F.S e à suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de 5 (cinco) anos , pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral a apresentação do histórico da condenação, transitada em julgado, em Ato de Improbidade Administrativa que causou dano ao Erário , no interesse dos autos nº. 080046549.2013.8.12.0021 e que para o Juiz Juliano Tannus, o Ato praticado em conjunto com terceira pessoa foi doloso e importou em lesão ao patrimônio público.