Os motivos que levam um título ser cancelado são deixar de votar ou justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas, não comparecer à revisão do eleitorado, entre outros.
O último dia para regularizar o título eleitoral, revisar dados, fazer transferência de cidade e tirar o primeiro título de eleitor é 8 de maio de 2024. Ou seja, sul-mato-grossenses têm 53 dias corridos e 36 dias úteis para estar quite com a Justiça Eleitoral.
Para regularizar o título de eleitor, basta se deslocar à um cartório eleitoral mais próximo, na cidade em que reside, das 12h às 18h.
De acordo com o TRE-MS, a regularização pode ser feita de forma on-line por meio do Título Net ou presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais. Quem não possui biometria deverá comparecer ao seu cartório eleitoral munido de documento oficial de identidade (exceto CNH), com foto e comprovante de endereço, no prazo de até 30 dias do requerimento, para realizarem a coleta.
O TRE-MS alerta para que a população não deixe para última hora e evite filas. “A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a procurar o seu cartório eleitoral o quanto antes, a fim de evitar filas e aglomerações que geralmente acontecem no período próximo ao final do prazo. Antecipe-se e resolva toda e qualquer pendência para estar apto a votar das Eleições 2024!”, afirmou.
CONSEQUÊNCIAS
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos. Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como:
- Tirar carteira de identidade ou passaporte
- Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
- Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
VOTO EM TRÂNSITO
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor não está na cidade em que vota, mas mesmo assim não quer deixar de exercer seu direito e vota na cidade em que está.
Por exemplo, um eleitor que mora em Campo Grande (MS), mas que estará em Fortaleza (CE), no dia das eleições e quiser votar, pode solicitar a transferência temporária de cidades.
Para isso, é necessário solicitar pedido de voto em trânsito, com dois meses e meio de antecedência das eleições.
VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR
Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.
Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.
Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.
Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.
Correio do Estado