Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país.
A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, vale a partir desta quarta-feira (27), abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia.
A medida da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País.
Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes.