
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de dois meses para a indústria de alimentos adequar as embalagens com selo de produtos com a “Lupa” alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura nos alimentos. As empresas devem trazer a informação por meio de adesivos nos rótulos.
A decisão liminar -provisória- da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo foi dada nesta quarta-feira (14) na ação civil contra os efeitos da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 819/2023, que permite às indústrias seguir vendendo produtos sem o alerta até outubro, para acabar com os estoques existentes.
A Lupa de alerta nos alimentos começou a ser implantada no ano passado, atendendo determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovada em 2020. Na decisão, a Justiça proibiu a agência de Vigilância de ampliar novamente os prazos.
A ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pediu o cumprimento de uma outra resolução da Anvisa, de número 429, e da instrução normativa 75, ambas de 2020, que deu à indústria alimentícia três anos para adequar as embalagens às novas regras.