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Justiça determina que Petrobras limite jornada de trabalhadores de Três Lagoas - Difusora FM 99.5

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Justiça determina que Petrobras limite jornada de trabalhadores de Três Lagoas

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas determinou que a jornada de trabalho dos funcionários da Usina Termelétrica Luís Carlos Prestes, que pertence ao parque gerador de energia elétrica da Petrobras no município de Três Lagoas deverá limitar a jornada de trabalho e a realização de horas extras por seus empregados, além de conceder intervalos e descanso semanal remunerado.

 

 

A sentença foi assinada pelo juiz Valdir Aparecido Consalter Junior que acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). No documento são narradas diversas violações em relação às jornadas laborais dos empregados e de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à Petrobras, como horas extras exorbitantes, que resultavam em até 16 horas diárias de trabalho, extrapolando, em muito, o limite legal de 8 horas diárias (podendo ser prorrogado em até 2 horas), além da ausência de intervalos intra e interjornadas e violação do descanso semanal remunerado. Esta sistemática de trabalho ocorria pelo menos desde 2015.

 

As obrigações deverão ser implementadas no prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, e o descumprimento das mesmas acarretará no pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. A decisão ainda cabe recurso.

 

Por: Ana Carolina Kozara

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