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Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), garante intérprete para gestante surda do pré-natal ao pós-parto.
Dentro de 60 dias, os estabelecimentos públicos de saúde em Mato Grosso do Sul deverão garantir intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.
A iniciativa é do deputado João Henrique. “desde o pré-natal, o intérprete irá contribuir para que a gestante se sinta mais segura, conseguindo se comunicar com toda a equipe médica”, explicou, em sua justificativa.
Outra lei sancionada também nesta terça-feira (14), é que os cartórios de registro civil de pessoas naturais em Mato Grosso do Sul estão obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade do registro de reconhecimento à paternidade.
Com os dizeres “são gratuitas, a qualquer tempo, o registro do reconhecimento à paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, conforme previsto no § 6º do art. 102 da lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, os cartazes deverão medir, no mínimo, o tamanho de uma folha a4 (297×210 mm).
A lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14).