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As gestantes de Três lagoas, assim como as de todo o país ganharam o direito de se afastar do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante este direito.
O Projeto de Lei sobre o assunto, de autoria da Deputada Federal Perpétua almeida (PCDOB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.