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Ainda falando a respeito dos constantes roubos de fiação em Três Lagoas, e logo após a Prefeitura Municipal enfatizar vigilância mais austera contra essas ações, foi sancionada na última terça-feira, 28 de julho, a Lei 15.181, que endurece as punições para crimes de furto, roubo e receptação de cabos de energia elétrica, telefonia, dados e transporte ferroviário ou metroviário. A nova legislação, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União. A norma altera dispositivos do Código Penal.
Com a nova lei, a pena para roubo, que antes variava entre quatro e dez anos de reclusão, poderá chegar a até 15 anos quando envolver os equipamentos citados. O texto estabelece um agravante que aumenta a punição de um terço até a metade nesses casos.
No caso de furto, cuja pena anteriormente era de um a quatro anos, passa a ser prevista reclusão de dois a oito anos quando os bens subtraídos afetarem serviços essenciais, como energia elétrica, comunicação ou transporte público sobre trilhos. A mesma pena será aplicada quando o crime comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou entidades privadas prestadoras desses serviços.
A receptação de fios, cabos e equipamentos também terá punições mais severas. A pena de um a quatro anos poderá ser dobrada se os materiais forem usados em serviços essenciais.
Além das punições penais, a nova legislação impõe sanções administrativas às empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos ou fios provenientes de furto ou roubo em serviços de telecomunicação. As penalidades incluem advertência, multa e até a declaração de inidoneidade da empresa, o que pode impedir novos contratos com o governo.
A lei ainda determina que atividades realizadas com equipamentos de origem criminosa passam a ser consideradas clandestinas, ampliando o alcance do combate à rede ilegal de comercialização desses materiais.