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Entrou em vigor neste mês a Lei N.º 14181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A nova legislação pode ser o recomeço para cidadãos que estão com um volume enorme de dívidas e querem se reerguer financeiramente.
O superendividado é aquele que deve um montante muito maior do que sua renda mensal, o que torna quase impossível limpar seu nome.
Em MS, segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado recentemente pela Serasa, apontou que 861 mil sul-mato-grossenses têm pendências financeiras. O levantamento não especifica o número de pessoas “afundadas” em dívidas.
As cinco maiores cidades do Estado – Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã – são onde estão a maioria dos devedores. Apenas a Capital concentra 341 mil deles. Isso significa que pelo menos 37% dos moradores de Campo Grande estão com o “nome sujo”.
Desde agosto de 2020, o Nupaces (Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado), do Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), auxilia na negociação, inclusive com vários credores ao mesmo tempo. Dessa forma, o consumidor poderá reorganizar suas finanças mantendo sua subsistência.
A nova legislação inclui o Sistema Estadual de Proteção do Consumidor como um dos mediadores.
“Criamos antes da lei. Até agora, já atendemos dois mil consumidores, com um índice de resolutividade de 70%”, ressaltou o superintendente do Procon, Marcelo Salomão. Para entender como uma pessoa chega nessa situação, o superintendente explica que há dois tipos de endividados.
“Temos o patológico, que é aquele que gasta compulsivamente, que não pode ter dinheiro que acaba gastando. E temos a vítima do evento, que é aquele que perdeu sua renda, seu emprego ou viu diminuir a receita do seu comércio, que vem acontecendo muito na pandemia.
* Com informações do site CampoGrande News