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Nova Tarifa Social garante conta de luz gratuita para milhões de famílias de baixa renda - Difusora FM 99.5

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Nova Tarifa Social garante conta de luz gratuita para milhões de famílias de baixa renda

Começa a valer neste sábado, dia 5, a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica, que promete aliviar o orçamento de milhões de famílias em situação de vulnerabilidade no país. A medida garante isenção total da conta de luz para consumidores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo o governo federal, a iniciativa beneficiará diretamente 4,5 milhões de famílias com gratuidade integral, e outras 17,1 milhões terão abatimento parcial na fatura.

Aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a medida estabelece que os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente por beneficiários da Tarifa Social não serão cobrados, mesmo em domicílios com ligação trifásica — mais comum em áreas urbanas e rurais com aparelhos de maior potência. Apenas tributos ou encargos como iluminação pública e ICMS ainda poderão ser cobrados, dependendo das leis estaduais e municipais.

Para quem ultrapassar esse limite, o benefício parcial continua: nas instalações trifásicas, a cobrança mínima da distribuidora permanece baseada em 100 kWh, mas os 80 primeiros kWh serão subsidiados. A diferença, nesse caso, será calculada proporcionalmente sobre o consumo excedente, sem impacto sobre o valor da disponibilidade da rede — custo técnico cobrado para manter a estrutura elétrica à disposição do domicílio.

Têm direito à Tarifa Social as famílias com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico; idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e aquelas com renda de até três salários-mínimos que possuam membro com doença ou deficiência que demande o uso contínuo de equipamentos elétricos. Famílias indígenas e quilombolas, também inscritas no CadÚnico, com consumo até 80 kWh/mês, recebem o benefício integral.

A adesão é automática para quem cumpre os critérios e tem o contrato de energia em nome de alguém da família registrada nos programas sociais. A nova regra foi instituída pela Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, e segue em vigor enquanto aguarda aprovação no Congresso Nacional. A Câmara e o Senado têm até 120 dias para referendar a medida — ou ela perde a validade.

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