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Portaria designa fiscais para contrato de guarda-vidas firmado pela Prefeitura de Três Lagoas com empresa citada em investigação do Ministério Público.
Por Henrique Ferian
Mesmo sendo alvo de investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por suspeitas de fraudes em licitações e outros crimes, uma empresa sediada em Três Lagoas continua participando e vencendo procedimentos licitatórios do Município. Do ponto de vista legal, a situação não configura irregularidade automática, mas, diante dos fatos apurados pelos órgãos de controle, acende um alerta sobre a moralidade administrativa.
A empresa Moura Produções e Eventos Ltda, CNPJ 27.643.437/0001-08, é citada na Operação Backstage, deflagrada pelo GAECO com apoio da 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). A investigação apura possíveis crimes como associação criminosa, fraude em licitação, peculato e corrupção ativa e passiva, entre outros.
Investigação em curso
Na operação, realizada em 16 de abril de 2025, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em Três Lagoas e Dourados, todos autorizados judicialmente. Segundo o MP, a apuração indica que uma empresa local teria vencido reiteradas licitações desde 2022, especialmente para fornecimento de estruturas e equipamentos para eventos e shows, em procedimentos com fortes indícios de irregularidades.
Parte dessas contratações, inclusive, já havia sido questionada pelo Tribunal de Contas do Estado, que apontou vícios em processos licitatórios do Município.
Novos contratos, mesmo sob investigação
Apesar das apurações em andamento, a empresa segue habilitada e contratada pelo poder público, inclusive para objetos distintos de sua atuação tradicional, como a prestação de serviços de guarda-vidas (salva-vidas) junto à Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
A legislação permite essa participação enquanto não houver condenação, sanção administrativa ou declaração de inidoneidade. No entanto, especialistas em direito público ressaltam que a legalidade não esgota o debate, especialmente quando há investigações robustas e apontamentos prévios de órgãos de controle.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve observar, além da legalidade, os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Nesse contexto, a continuidade das contratações levanta questionamentos sobre:
Critérios adotados pelo Município na análise de risco;
Compatibilidade entre objeto contratado e atividade econômica da empresa;
Necessidade de maior cautela diante de investigações em curso.
O nome da operação, “Backstage”, faz alusão justamente ao que ocorre nos bastidores dos eventos — práticas que, segundo o MP, nem sempre chegam ao conhecimento da população.
O que diz a lei
Investigação não equivale a condenação, a administração só pode impedir a participação de empresas quando há previsão legal expressa, ainda assim, o gestor público deve ponderar o interesse público, o risco institucional e a imagem da administração.
Esta matéria se baseia em informações oficiais do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e em documentos públicos. As investigações seguem em andamento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.