Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Reinaldo Azambuja amplia isenção de ICMS aos portadores de síndrome de Down - Difusora FM 99.5

Fale conosco via Whatsapp: +55 67 35242129

No comando:

Das 04:00 às 06:30

No comando:

Das 06:30 às 07:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 07:00 às 08:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 08:00 às 11:00

No comando:

Das 11:00 às 12:00

No comando:

Das 12:00 às 13:00

No comando:

Das 13:00 às 16:00

No comando:

Das 16:00 às 18:00

No comando:

Das 19:00 às 20:00

No comando:

Das 20:00 às 21:00

Reinaldo Azambuja amplia isenção de ICMS aos portadores de síndrome de Down

 

O governador Reinaldo Azambuja acrescentou, nesta segunda-feira (24), os portadores de síndrome de Down à isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na compra de veículos automotores novos em Mato Grosso do Sul.

O Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, já beneficiava pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Para que seja concedida a isenção, agora também aos portadores de Down, o novo Decreto também aumenta de R$ 70.000,00 para 100.000,00 o limite de preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluído os tributos incidentes.

“O veículo automotor ofertado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto neste Decreto”, consta no documento.

A nova medida considera pessoa com síndrome de Down, aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças. Além disso, a condição de pessoa com síndrome de Down deverá ser atestada mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário específico que consta em anexo ao decreto.

Se o beneficiário da isenção, por algum motivo, não for o condutor, o veículo deverá ser dirigido por uma pessoa autorizada pelo requerente. “O benefício previsto neste Decreto somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e capacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo”, consta no decreto.

O documento pode ser conferido na íntegra através deste link.

Isenção de ICMS aos portadores de Síndrome de Down (Foto: imagem reprodução)

 

Deixe seu comentário:

Publicidade