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Em entrevista ao programa Difusora Notícias (99,5 FM) desta sexta-feira (21), o assessor jurídico, Luiz Henrique Gusmão, disse que a Saneul – Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – não poderá cobrar taxa de religamento referente aos cortes realizados indevidamente nos últimos dias. Isso porque há uma lei vigente no município que suspende, enquanto durar a pandemia, o corte de água. Porém, a concessionária vinha suspendendo o fornecimento daqueles clientes que possuem débitos.
“A Sanesul acabou violando a lei municipal e cortou a água de muita gente. Agora, terá 72 horas, após ser notificada, para religar e sem, inclusive, cobrar por isso”, disse. Gusmão.
Na quarta-feira (19), o Poder Judiciário de Três Lagoas por meio da Vara de Fazenda Pública e Serviços Públicos emitiu parecer favorável à Ação Civil Pública emitida pela prefeitura contra a Sanesul, a qual solicitava a suspensão imediata do corte de água daqueles consumidores que possuem débitos na concessionária.
Documentos assinado pela Juíza de Direito, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, apresenta que a Sanesul fica proíbida, desde então, a suspender o fornecimento de água no município enquanto durar a pandemia, inclusive sob multa de R$500,00 por cada corte de água indevido.
De acordo com o Poder Judiciário, além de a Sanesul não poder mais cortar água, ela tem o prazo de 72 horas para restabelecer o fornecimento daqueles clientes que foram lesados pela suspensão.
A Sanesul tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.