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O Decreto que trata da adoção de medidas restritivas para enfrentamento da Pandemia publicado pela Prefeitura de Três Lagoas no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta terça-feira (6) foi republicado nesta quarta-feira (7) devido a algumas incorreções.
Dentre as correções, passa a ser uma recomendação a suspensão – e NÃO determina a suspensão – das atividades presenciais escolares nas instituições de ensino particulares, de qualquer nível, facultando a substituição por ensino a distância.
Além disso, Celebração de cultos religiosos limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local, nos termos da medida cautelar concedida nos autos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 701 – Minas Gerais, desde que observadas as medidas de biossegurança elencadas no Decreto nº 096, de 23 de abril de 2020; e NÃO no Decreto nº 073, 06 de abril de 2020.