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Maria Diogo celebra decisão do STF como vitória histórica das famílias vulneráveis; Sargento Rodrigues reage e diz que medida abre brecha para invasões e enfraquece política habitacional organizada.
Por Henrique Ferian
A suspensão da Lei Municipal nº 3.717/2020, que restringia o acesso a programas habitacionais para pessoas envolvidas em ocupações de áreas públicas, gerou falas de um lado e de outro o plenário da Câmara de Três Lagoas e transformou a sessão em um confronto indireto entre dois projetos de cidade — e de sociedade.
De um lado, a vereadora Maria Diogo (PT) tratou a decisão do Supremo Tribunal Federal como uma “vitória histórica” do direito à moradia. Do outro, o vereador Sargento Rodrigues (PP) classificou a suspensão como um risco concreto de legitimar invasões e fragilizar o controle sobre o uso do espaço público.
O que estava em debate não era apenas uma lei. Era a fronteira entre política habitacional e repressão às ocupações.
Maria Diogo subiu à tribuna em tom de comemoração. Para ela, a decisão liminar do STF corrige uma distorção jurídica que, segundo afirmou, criminalizava a pobreza e colocava famílias vulneráveis sob ameaça permanente.
A parlamentar atribuiu a suspensão ao trabalho de advogados que travaram a disputa nos tribunais e aos moradores das ocupações São João(área da prefeitura) e da Yamaguti no Guanabara(área particular), que, segundo disse, resistiram à exclusão.
Para a vereadora, a norma aprovada em 2020 — durante a pandemia e com ampla votação na Câmara — representava um retrocesso social ao penalizar justamente quem não tem acesso à moradia formal.
O discurso foi direto: a lei, na prática, impediria pessoas em situação de vulnerabilidade de participar de programas habitacionais, reforçando um ciclo de exclusão.
Na leitura da petista, a suspensão reafirma um princípio constitucional básico: moradia é direito, não privilégio.
A resposta veio em tom igualmente firme — e ideologicamente oposto.
Sargento Rodrigues afirmou que a lei nunca teve como objetivo negar o direito à habitação, mas impedir que a ocupação irregular de áreas públicas fosse premiada com acesso a programas habitacionais.
Segundo ele, sem instrumentos legais para coibir invasões, o município ficaria vulnerável à ocupação indiscriminada de praças, terrenos e espaços públicos.
O vereador insistiu que a legislação funcionava como um mecanismo de responsabilização, não de exclusão social. Para ele, permitir que quem invade áreas públicas concorra normalmente a programas habitacionais equivale a desestimular a organização do sistema e gerar insegurança jurídica.
Rodrigues também sinalizou que a decisão do STF é provisória e demonstrou expectativa de reversão no julgamento final.
Mais do que uma divergência jurídica, o confronto escancarou a disputa política em torno da narrativa sobre ocupações urbanas.
Para Maria Diogo, ocupação é consequência direta da falha do poder público em garantir moradia digna.
Para Sargento Rodrigues, ocupação é desordem que precisa ser contida para preservar o interesse coletivo.
Ambos afirmam defender políticas habitacionais. Mas divergem radicalmente sobre quem deve ter prioridade e quais comportamentos o Estado deve tolerar ou punir.
A Lei 3.717 foi aprovada em plena pandemia com apoio quase unânime da Câmara. Agora, cinco anos depois, sua suspensão reabre um debate que nunca foi resolvido: como lidar com o déficit habitacional sem legitimar ocupações irregulares?
A decisão do STF ainda é liminar — ou seja, provisória. Mas seus efeitos políticos já são definitivos.
O plenário virou palco de confronto ideológico explícito. A moradia virou trincheira política. E a cidade, mais uma vez, assiste à disputa sobre quem tem — ou não — o direito de ocupar o chão onde vive. O julgamento final ainda virá. Mas o embate, ao que tudo indica, continua.