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O Poder Executivo sancionou a lei que institui auxílio financeiro de 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de Covid-19.
O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.
A chamada de lei Aldir Blanc, foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
O texto prevê o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial de 600 reais mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.
Esse subsídio mensal terá valor entre 3 mil e 10 mil reais, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente na área artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei.
Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o bolsa família.
Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior, e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas.
O trabalhador que já recebe o auxílio do Governo Federal não poderá receber o auxílio cultural.
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