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Por Henrique Ferian
A Prefeitura de Três Lagoas instituiu oficialmente, por meio da Lei Municipal sancionada no dia 19 de agosto de 2025, o Programa Farmácia Veterinária Popular, que tem como objetivo facilitar o acesso gratuito a medicamentos de uso veterinário e dar destinação adequada aos produtos doados. A iniciativa é de autoria do vereador Marcus Vinícius Bazé de Lima e foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia.
O programa prevê o recebimento de doações de remédios veterinários provenientes da população, clínicas, profissionais da área, empresas do setor e até mesmo de apreensões realizadas por órgãos da administração pública. Todo o material recebido será submetido a um rigoroso processo de verificação de qualidade e validade, conduzido por médico veterinário ou farmacêutico veterinário devidamente registrado no conselho profissional. Somente após essa etapa os medicamentos poderão ser disponibilizados.
O acesso ao programa será destinado a moradores de Três Lagoas, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para se habilitar, é necessário:
Além da população em geral, poderão aderir ao programa as Organizações Não Governamentais (ONGs) sem fins lucrativos voltadas para a proteção animal, devidamente credenciadas, e também os protetores independentes, que atuam de forma voluntária no resgate, cuidado e tratamento de animais em situação de abandono ou maus-tratos.
A entrega dos medicamentos será feita de forma gratuita, mas dependerá de receita veterinária obrigatória, contendo posologia adequada, assinatura e registro ativo do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Para fortalecer o estoque do programa, a lei também autoriza a realização de campanhas de conscientização, com o objetivo de estimular doações por parte da população, clínicas, fabricantes e autoridades ligadas ao setor.
Segundo o prefeito Cassiano Maia, a criação da Farmácia Veterinária Popular representa um passo importante para garantir saúde e bem-estar dos animais, especialmente aqueles que vivem em lares de baixa renda, sob os cuidados de protetores independentes ou em ONGs locais.
A nova lei foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) e já está em vigor.