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O consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais esta proibido em Três Lagoas e em todo o território de Mato Grosso do Sul, a determinação foi assinada pelo Coordenador Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, o Desembargador Divoncir Schreiner Maran.
De acordo com a determinação, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul, estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas entre as 3h da manhã e as 17h de domingo (15). Os estabelecimentos que funcionam somente como restaurante no período do almoço, entre as 11h330 e as 14h30m, estão autorizados a comercializar as bebidas.
A determinação tem o objetivo de garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, proporcionando segurança aos eleitores.
O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).