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Três Lagoas terá concurso de decoração natalina com isenção de IPTU e taxas - Difusora FM 99.5

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Três Lagoas terá concurso de decoração natalina com isenção de IPTU e taxas

Lei municipal incentiva embelezamento da cidade durante festividades de fim de ano

Por Henrique Ferian

A Prefeitura de Três Lagoas sancionou recentemente a Lei nº 4.366/2025, que institui o Concurso de Decoração e Iluminação Natalina no município. A iniciativa busca incentivar moradores e comerciantes a decorarem suas residências e estabelecimentos, tornando a cidade mais atrativa e acolhedora durante as festividades de Natal.

Como funciona o concurso

O concurso será aberto a pessoas físicas e jurídicas, permitindo a participação de residências e estabelecimentos comerciais localizados no perímetro urbano da cidade. Indústrias e prédios públicos estão excluídos da competição, assim como imóveis pertencentes a membros das comissões organizadora e julgadora.

A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora em período noturno, sem aviso prévio aos participantes. Serão consideradas apenas as decorações externas das residências e, no caso dos comércios, as fachadas em conjunto com as vitrines.

Critérios de avaliação

As decorações serão julgadas com notas de 0 a 10, considerando oito quesitos principais:

  • Criatividade: capacidade de apresentar ideias novas e originais
  • Originalidade: autenticidade e inovação na proposta decorativa
  • Iluminação: uso adequado das luzes, considerando brilho, intensidade e disposição
  • Harmonia das cores: equilíbrio visual e coerência entre tonalidades
  • Impacto visual: efeito que a decoração provoca no público
  • Inovação: introdução de novas técnicas, materiais sustentáveis ou tecnologias
  • Harmonia e estética do conjunto: coerência entre todos os elementos da decoração
  • Cultura e tradição local: valorização da identidade cultural de Três Lagoas

Premiação

A lei prevê premiações diferenciadas para residências e estabelecimentos comerciais:

Residências:

  • 1º lugar: 100% de isenção no IPTU do ano seguinte + troféu
  • 2º lugar: 75% de isenção no IPTU + troféu
  • 3º ao 5º lugar: 50% de isenção no IPTU + troféu (apenas 1º ao 3º)

Comércios:

  • 1º lugar: 100% de isenção no IPTU, isenção total da taxa de Licença para Localização e Funcionamento e taxa de Expediente + troféu
  • 2º lugar: 75% de isenção no IPTU, isenção total das taxas + troféu
  • 3º ao 5º lugar: 50% de isenção no IPTU e isenções de taxas + troféu (apenas 1º ao 3º)

Para fazer jus aos prêmios, os participantes devem estar com a situação fiscal e cadastral regularizada.

Transparência no processo

As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas e irrevogáveis, não cabendo recursos. Os envelopes com as avaliações serão entregues lacrados ao presidente da Comissão Organizadora e só serão abertos em data determinada, durante solenidade pública com entrega dos prêmios.

Impacto esperado

Segundo a justificativa da lei, a isenção de impostos será compensada pela movimentação comercial e pelo atrativo turístico que a iluminação natalina proporcionará ao município. A iniciativa também pode incentivar a regularização de impostos atrasados junto à Fazenda Municipal.

A Lei nº 4.366/2025 entra em vigor imediatamente e revoga a Lei nº 3.470/2018, que tratava do mesmo tema. As datas de inscrição, julgamento e divulgação dos resultados serão definidas por decreto do Executivo Municipal.

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