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Por Henrique Ferian
A Prefeitura de Três Lagoas sancionou recentemente a Lei nº 4.366/2025, que institui o Concurso de Decoração e Iluminação Natalina no município. A iniciativa busca incentivar moradores e comerciantes a decorarem suas residências e estabelecimentos, tornando a cidade mais atrativa e acolhedora durante as festividades de Natal.
O concurso será aberto a pessoas físicas e jurídicas, permitindo a participação de residências e estabelecimentos comerciais localizados no perímetro urbano da cidade. Indústrias e prédios públicos estão excluídos da competição, assim como imóveis pertencentes a membros das comissões organizadora e julgadora.
A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora em período noturno, sem aviso prévio aos participantes. Serão consideradas apenas as decorações externas das residências e, no caso dos comércios, as fachadas em conjunto com as vitrines.
As decorações serão julgadas com notas de 0 a 10, considerando oito quesitos principais:
A lei prevê premiações diferenciadas para residências e estabelecimentos comerciais:
Residências:
Comércios:
Para fazer jus aos prêmios, os participantes devem estar com a situação fiscal e cadastral regularizada.
As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas e irrevogáveis, não cabendo recursos. Os envelopes com as avaliações serão entregues lacrados ao presidente da Comissão Organizadora e só serão abertos em data determinada, durante solenidade pública com entrega dos prêmios.
Segundo a justificativa da lei, a isenção de impostos será compensada pela movimentação comercial e pelo atrativo turístico que a iluminação natalina proporcionará ao município. A iniciativa também pode incentivar a regularização de impostos atrasados junto à Fazenda Municipal.
A Lei nº 4.366/2025 entra em vigor imediatamente e revoga a Lei nº 3.470/2018, que tratava do mesmo tema. As datas de inscrição, julgamento e divulgação dos resultados serão definidas por decreto do Executivo Municipal.